Categoria B

Tema Vias de trânsito, condições ambientais adversas

Como devo proceder quando a via se encontra em mau estado de conservação?

Como devo proceder quando a via se encontra em mau estado de conservação?

A
Circular pela parte que estiver em melhores condições.
B
Devo circular pela direita da faixa de rodagem.
C
Devo circular pela esquerda da faixa de rodagem, se a via for de sentido único.
Comentários
Miguel Ribeiro
Miguel Ribeiro

Porque devo circular pela direita da faixa de rodagem ?
e se o estado da via estivesse em pior condições do lado direito ?

Leonel Martins
Leonel Martins

Também tive o mesmo pensamento que tu, também acho esta resposta um bocado incorrecta.

Instrutor
António Bento

Miguel e Leonel,
O código da estrada diz-nos que deveremos circular pela lado direito da faixa de rodagem (Artº. 13 nº. 1 do Código da Estrada). Independentemente de a via ou faixa de rodagem estar em mau estado de conservação, é pelo lado direito que deveremos circular. No entanto na prática normalmente não é o que se vê (contrariando o código da estrada), ou seja os condutores circulam por “onde der mais jeito”. No entanto não é o correto, dai que a resposta certa é a B.

Ana Catarina  Silva
Ana Catarina Silva

Então mas se a parte direita da estrada estiver danificada e a esquerda boa, eu tenho que andar pela direita na mesma ? Acho que esta pergunta não faz sentido porque faz-nos ficar um pouco baralhados.

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Ana,
Tal como o sr. instrutor referiu no comentário anterior, independentemente de a via estar em mau estado de conservação, somos sempre obrigados a circular pela direita, no entanto devemos moderar a velocidade para podermos circular.

lucia saparine
lucia saparine

ENTÃO se encontrar uma cratera na via devo meter o meu carro dentro? quem vai pagar o reboque nesse caso?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Lucia,
O caso que está a falar não é meramente uma via em mau estado de conservação. Na impossibilidade de passar devemos contornar a "cratera" aplicando a regra do Artigo 33.º do Código da Estrada, mas esta questão não se refere a esse caso.

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