Joana, Fora das localidades não existe nenhum veículo que possa circular a 120 km/h. A velocidade máxima fora das localidades para os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque é de 90 km/h. Deve estar a confundir com as auto-estradas, aí sim, os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque já podem circular até velocidade máxima de 120 km/h. A resposta certa é a B.
Rui, Não. A velocidade máxima fora das localidades para um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque é de 90 km/h (Artigo 27.º do Código da Estrada).
Joana Rocha
Eu acertei na resposta mas fiquei um pouco confusa. Estes veículos não podem andar a 120 km/h? Se não, quais podem então ?
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Joana,
Fora das localidades não existe nenhum veículo que possa circular a 120 km/h. A velocidade máxima fora das localidades para os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque é de 90 km/h. Deve estar a confundir com as auto-estradas, aí sim, os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque já podem circular até velocidade máxima de 120 km/h. A resposta certa é a B.
Rui Sousa
A velocidade máxima de um ligeiro de passageiros sem reboque fora da localidade não é 80?
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Rui,
Não. A velocidade máxima fora das localidades para um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque é de 90 km/h (Artigo 27.º do Código da Estrada).
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