gostaria de saber se este testes e as mesma que no imt ou se ainda nao estar actualizados eles
23 de Fevereiro de 2020
Bom dia hoje vou ao exame e passei muito obrigada.
7 de Novembro de 2019
Passei hoje com todas as respostas certas,muito bom
24 de Junho de 2019
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
Muito bom este site. Passei agora no exame com 1 errada.
5 de Agosto de 2020
Fiz hoje exame de código e aprovei! Quero agradecer a este site porque só estudei por aqui!
29 de Julho de 2019
estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
Muito obrigado ajudou-me imenso os vossos testes fui hoje a exame 5/6/2019 e passei com 0 respostas erradas muito obrigado recomendo
6 de Junho de 2019
La fora tass pior, tass tass...tassssssssss!
9 de Setembro de 2020
Aconselho vivamente este site eu utilizei sempre ele para estudar para o meu exame e com isso passei ao exame
30 de Outubro de 2020
Paulo André
De noite posso?
António Bento
Paulo,
Os sinais sonoros podem ser utilizados em caso de perigo iminente seja de dia ou de noite. A resposta certa é a B.
Regina Mills
De noite, os sinais sonoros não devem ser substituídos por sinais luminosos?!
António Bento
Regina,
Existem 2 artigos no Código da Estrada referentes à utilização dos sinais sonoros. O Artº. 22 nº 2 a) menciona que os sinais sonoros só devem ser utilizados em caso de perigo iminente (não diz se é de dia ou de noite). O Artº. 23 nº. 1 , diz "os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos..." não obrigando à substituição dos sinais sonoros pelos luminosos. Confirmo a resposta certa como sendo a B.
João Melo
O meu instrutor diz que dentro das localidades, de noite jamais poderei usar os sinais sonoros e de dia só em caso de perigo eminente. Fora das localidades, já poderei usar os sinais sonoros em caso de perigo eminente, de dia e de noite. Verdade?
António Bento
João,
Por vezes a interpretação da lei, depende da forma como cada um a entende. No meu ponto de vista confirmo a resposta mencionada no meu comentário anterior porque a utilização dos sinais sonoros em caso de perigo iminente, pelo Código da Estrada nada indica se é fora ou dentro das localidades ou se é de noite ou de dia.
Tiago Moutinho
Boas, esta pergunta é do IMTT ou é do vosso site? Eu cá duvido que seja do IMTT porque esta resposta nunca pode estar correcta porque nem sempre se pode utilizar os sinais sonoros logo a resposta B: (sim), está incorrecta. Se a imagem estivesse de qualquer maneira relacionada com a pergunta, ai sim seria a resposta B, mas como não está a resposta certa é a A: (não ). Eu sei que a intenção é boa mas peço-vos que mudem a pergunta ou a resposta, se não vão estar a enganar as pessoas sem querer. Obrigado e uma boa tarde.
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Tiago,
As perguntas, respostas e imagens são as oficiais do IMT, no entanto as respostas são colocadas por nós uma vez que o IMT nunca disponibilizou as respostas oficiais ao público.
Relativamente a esta questão em concreto devemos meter a imagem de parte pois só vai confundir. A pergunta em nada se refere à imagem, apenas se pergunta se se pode utilizar os sinais sonoros numa situação de perigo iminente, sendo a resposta certa "Sim" (resposta B).
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