Categoria B

Tema Ultrapassagem

Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?

Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?

A
Não, a ultrapassagem efectua-se sempre pela esquerda e o veículo vai mudar de direcção.
B
Sim, devo sinalizar a manobra e efectuar a ultrapassagem pelo lado direito, desde que tenha espaço dentro da faixa de rodagem.
C
Sim, nesta situação posso efectuar a manobra pelo lado direito ou esquerdo.
Comentários
Rui Pinto
Rui Pinto

O condutor à minha frente tem o indicador de mudança de direção ligado... Das duas, uma... Ou mudam a imagem para um automóvel que não tenha o pisca ligado, ou então a resposta não faz sentido...

Instrutor
António Bento

Rui,
O condutor do veículo da frente vai mudar de direção para a esquerda, permitindo a ultrapassagem pelo lado direito desde que haja espaço na faixa de rodagem para o fazer. A resposta certa é a B.

Bruna Silva
CarlaMiguel MiguelCarla
CarlaMiguel MiguelCarla

como pode ser possível ultrapassar pela direita? se é proibido, só se pode ultrapassar pela esquerda

Testes de Código Grátis
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Carla,
Errado. Existe uma exceção listada no Artigo 37 nº 1 do Código da Estrada que diz que "deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem".

Ricardo Barbosa
Testes de Código Grátis
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Ricardo,
A resposta B diz que podemos ultrapassar pela direita desde que tenha espaço dentro da faixa de rodagem, o que a torna correcta.

Filipe Cabral
Filipe Cabral

Isto nao faz nenhum sentido nao levem a mal, mas pelo que vemos ele ta ir para o lado esquerdo mas nao ta mudar de direcao nao vejo nenhum entrocamento, o que assumo é que ele esteja ir para a esquerda para ultrapassar, a imagem é bocado uma rasteira

Testes de Código Grátis
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Filipe,
Conseguimos ver na imagem que não existe nenhum veículo para o automóvel cinzento ultrapassar, e ainda pelas respostas apresentadas é seguro dizer que o mesmo vai mudar de direção, está mencionado nas respostas. Provavelmente o veículo vai para um caminho particular, mas essas suposições só vão baralhar na altura de responder ás perguntas. Devemos sempre ler com atenção e examinar a imagem. Mais uma vez, pelas respostas apresentadas a única que está correcta é a resposta B.

firmino dias
firmino dias

examinando a imagem, noto que me aproximo de um entroncamento, existe uma estrada onde esta o poste de iluminação, portanto não posso ultrapassar..

Eugenio Sousa
Eugenio Sousa

Meus caros. Realmente o codigo da estrada diz que se pode ultrapassar pela direita quando o condutor da frente faz pisca para a esquerda e desde que caiba dentro da faixa de rodagem. A treta é que a pergunta diz: POSSO ULTRAPASSAR O VEÍCULO À MINHA FRENTE? Qualquer burro percebe que só uma mota cabe dentro da faixa ao efectuar a ultrapassagem pela direita. Por isso mesmo eu respondi NÃO!!! O código diz ainda que também se podem ultrapassar carros electricos sobre carris desde que estejam em andamento. Será que estou certo ou isso também já mudou?

Testes de Código Grátis
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Eugenio,

Não existe nenhuma resposta apresentada aqui que diga apenas "Não". A resposta A diz "Não, a ultrapassagem efectua-se sempre pela esquerda e o veículo vai mudar de direcção.", sendo esta resposta inválida pois a ultrapassagem não é obrigatória ser sempre pela esquerda.

A resposta B está correcta porque esta indica que realmente a ultrapassagem é permitida desde que haja espaço na faixa de rodagem. Apesar de não ser esse o caso (inexistência de espaço), não quer dizer que a ultrapassagem é proibida. Como o Eugenio disse e bem, se tivesse a conduzir um motociclo poderia muito bem ultrapassar o veículo da frente.

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