João, O Artigo 135 nº 3 alínea b) do Código da Estrada diz que a responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor. A resposta certa é a C.
João Sousa
Boa noite. Como assim, é o proprietário o responsabilizado pela atuação do condutor?
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João,
O Artigo 135 nº 3 alínea b) do Código da Estrada diz que a responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor. A resposta certa é a C.
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