Ana, Perante os sinais verticais sim, poderíamos ultrapassar um ciclomotor por exemplo, mas temos de ter em atenção à existência da linha contínua que não podemos pisar, porque segundo o Artigo 38 nº 3 do Código da Estrada para a realização da manobra de ultrapassagem, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. A resposta certa é a C.
Miguel, Para esta questão é para ter em conta os sinais da imagem, caso contrário diria algo do género "neste local especifico". Ainda assim, não poderíamos ultrapassar neste local, uma vez que o fossemos fazer, quando estivéssemos a terminar a manobra já estaríamos depois dos sinais.
Ana Maria Ferreira Silva
Porque é todos? Um ligeiro não pode ultrapassar um velocípede? Obrigada.
Testes de Código Grátis
Ana,
Perante os sinais verticais sim, poderíamos ultrapassar um ciclomotor por exemplo, mas temos de ter em atenção à existência da linha contínua que não podemos pisar, porque segundo o Artigo 38 nº 3 do Código da Estrada para a realização da manobra de ultrapassagem, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. A resposta certa é a C.
Miguel Mascarenhas
Mas só apos o sinal é que essas regras deveriam entrar em ação!
Testes de Código Grátis
Miguel,
Para esta questão é para ter em conta os sinais da imagem, caso contrário diria algo do género "neste local especifico". Ainda assim, não poderíamos ultrapassar neste local, uma vez que o fossemos fazer, quando estivéssemos a terminar a manobra já estaríamos depois dos sinais.
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