Categoria B

Tema Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação

Quem for condenado pela prática de uma contra-ordenação muito grave durante o período em que o seu título de condução é provisório:

Quem for condenado pela prática de uma contra-ordenação muito grave durante o período em que o seu título de condução é provisório:

A
Fica com o título caducado.
B
Mantém o título.
Comentários
Gilberto Almeida
Gilberto Almeida

Boa tarde...gostava de acrescentar qualquer coisa a esta pergunta...como o código da estrada tem sofrido muitas alterações nos últimos tempos esta pergunta encontra-se desactualizada pois o termo jurídico é o cancelamento e não a caducidade. Artigo 130, nº 3 alínea a).

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Tem razão Gilberto. No entanto estas perguntas são as originais e fornecidas pelo IMT, não são da nossa autoria. Obrigado no entanto pelo seu feedback.

Claudia Cordeiro
Claudia Cordeiro

sabe me explica esta obrigado

Instrutor
António Bento

Claudia,
Quando um condutor está no regime probatório (primeiros 3 anos de carta) fica com a carta cancelada (terá de voltar a escola para tirar outra) se tiver uma contra ordenação muito grave ou duas contra ordenações graves.

Claudia Cordeiro
Andreia Rocha
Andreia Rocha

Não é só com 3 contra-ordenações muito graves que o título fica caducado ? Pode-me explicar melhor esta questão?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Andreia,
Não enquanto regime probatório. Tal como já referido anteriormente, durante os primeiros 3 anos de carta (regime probatório), o título de condução fica caducado se praticar uma contra-ordenação muito grave.

Novo Comentário