A velocidade máxima permitida para os quadriciclos é de:
A
45 km/h nas restantes vias públicas.
B
50 km/h nas vias reservadas.
C
60 km/h nas auto-estradas.
Filipe Ferreira
Consegui chegar lá mas em bom português a menção de umas "restantes" impõe a prévia definição de um primeiro grupo de vias públicas, separado dessas "restantes"...
Filipe, Estas perguntas, respostas e imagens são as originais do IMT e não da nossa autoria, como tal não queremos de forma alguma mudar o seu conteúdo de forma a oferecer um treino o mais semelhante possível ao do exame de código. Devemos apenas responder ao perguntado.
Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em: a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico;
b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
Filipe Ferreira
Consegui chegar lá mas em bom português a menção de umas "restantes" impõe a prévia definição de um primeiro grupo de vias públicas, separado dessas "restantes"...
Testes de Código Grátis
Filipe,
Estas perguntas, respostas e imagens são as originais do IMT e não da nossa autoria, como tal não queremos de forma alguma mudar o seu conteúdo de forma a oferecer um treino o mais semelhante possível ao do exame de código. Devemos apenas responder ao perguntado.
andre duarte
o que é um quadriciclos para si??um triciclo??
Testes de Código Grátis
André,
Um quadriciclo não é um triciclo.
Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico;
b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
nazareno francisco
entendi....
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