Categoria B

Tema Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

Em caso de acidente é sempre obrigatório:

Em caso de acidente é sempre obrigatório:

A
Ligar as luzes de perigo.
B
Retirar o veículo da faixa de rodagem, independentemente da gravidade do acidente.
C
Sinalizar correctamente o local.
Comentários
Ernesto Clemente
Ernesto Clemente

Então e se estiver na ponte 25 de abril? Nesse caso não posso sinalizar o local, mas sim ligar as luzes de perigo e esperar pelo reboque. Já agora, em caso de acidente, em que situações é que não tenho que ligar as luzes de perigo?

Instrutor
António Bento

Ernesto,
A ponte 25 de Abril é a única ponte no nosso País que tem um regulamento próprio e como tal existem regras só aplicáveis na mesma. O código da estrada não proíbe de ligar as luzes de perigo em caso de acidente, no entanto analisando as 3 respostas possíveis a mais correta é a resposta C porque em primeiro lugar o condutor deve assinalar corretamente o local de forma a evitar outros acidentes.

Bruno Leite
Bruno Leite

Então em caso acidente a pessoa primeiro sai fora do carro para assinalar o local e depois quando volta ao carro é que liga as luzes de perigo ? Ou liga luzes de perigo antes de sair do carro, e só depois é que assinala o local de acidente ?

Instrutor
António Bento

Bruno,
O assinalar devidamente o local poderá ser efetuado com várias tarefas, nomeadamente acender as luzes de perigo, colocar o triângulo, colocar o colete refletor. A ordem pelo qual o condutor deverá fazer primeiro é irrelevante numa situação de acidente, daí que a resposta totalmente correta ser a C.

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