Fiz exame dia 7-09-2019 , passei com 2.as errada ! Estes site e muito bom para fazes testes .
9 de Agosto de 2019
Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
Fiz testes por este site e ajudou bastante. Obrigado, passei com 0 respostas erradas no exame de código de mota - A
2 de Agosto de 2019
Fiz hoje exame de código e aprovei! Quero agradecer a este site porque só estudei por aqui!
29 de Julho de 2019
Só não concordo com uma coisa tenho as cartas todas ligeiros e pesados e tenho que tirar a de mota A pesada
6 de Junho de 2019
Aconselho vivamente este site eu utilizei sempre ele para estudar para o meu exame e com isso passei ao exame
30 de Outubro de 2020
Excelente site para o teste no IMT. Muito obrigada pela valiosa ajuda.
25 de Abril de 2019
La fora tass pior, tass tass...tassssssssss!
9 de Setembro de 2020
Fui ao C e so falhei uma pregunta que nao tinha visto aqui. Muito obrigado por esta plataforma
11 de Setembro de 2019
fui hoje, a exame de mecânica de categoria A e passei com 0 perguntas erradas. Agradeço por estas 2 semanas de exames de preparação
14 de Outubro de 2020
Sasuke Uchia
Boa noite, a resposta correcta não seria a B?
Se bem me recordo a linha descontinua a amarelo quer dizer que posso parar mas não posso estacionar, e a contínua não posso parar nem estacionar, ou não?
António Bento
Sasuke,
Exatamente, a linha descontínua amarela permite a paragem e não o estacionamento (como menciona no seu comentário). A resposta certa é a A.
Gustavo Ramos
Quer dizer... Não se pode estacionar o veiculo 2 minutos exemplo, mas podemos parar por digamos 20?... Nao faz sentido.
Testes de Código Grátis
Gustavo,
Paragem: Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
Estacionamento: Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
Artigo 48.º do Código da Estrada
Gustavo Ramos
Pois, o erro foi meu peco desculpa. Misturei os 2, bem achando que nao fazia sentido estarem assim associados. xD
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