Octávio Tavares 9 anos, 10 meses atrásNão percebi? Responder LinkPara poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.Criar Conta Grátis Entrar
António Bento 9 anos, 10 meses atrásOctávio,É proibido efetuar a manobra de marcha atrás nas pontes, sendo o condutor sancionado com uma contra ordenação grave com uma inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e uma coima de 250 a 1250 euros. A resposta correta é a B. Responder LinkPara poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.Criar Conta Grátis Entrar
Octávio Tavares 9 anos, 10 meses atrásMuito Obrigado... Responder LinkPara poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.Criar Conta Grátis Entrar
Octávio Tavares
Não percebi?
António Bento
Octávio,
É proibido efetuar a manobra de marcha atrás nas pontes, sendo o condutor sancionado com uma contra ordenação grave com uma inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e uma coima de 250 a 1250 euros. A resposta correta é a B.
Octávio Tavares
Muito Obrigado...
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