Categoria B

Tema Outras manobras

Posso efectuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?

Posso efectuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?

A
Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo.
B
Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir.
C
Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem.
Comentários
Octávio Tavares
Instrutor
António Bento

Octávio,
É proibido efetuar a manobra de marcha atrás nas pontes, sendo o condutor sancionado com uma contra ordenação grave com uma inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e uma coima de 250 a 1250 euros. A resposta correta é a B.

Octávio Tavares

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