Vanessa, O artigo 74 1 do Código da Estrada diz ser proibido aos veículos pesados de mercadorias e conjunto de veículos com comprimento superior a 7 metros circular na terceira via à esquerda nas autos estradas (nas que têm 3 vias no mesmo sentido). Indo à minha frente um veículo pesado de mercadorias, o mesmo não pode circular mais à esquerda (3ª via). A resposta certa é a A.
Teresa, Os veículos pesados de mercadorias só não poderão ultrapassar na terceira via das auto estradas, nas que têm duas vias poderão fazê-lo. Desde que não exista sinalização em contrário qualquer veículo de mercadorias poderá ultrapassar fora das localidades e nas auto estradas (exceto na 3ª via).
João, Realmente não conseguimos ver a 100% se o veículo tem mais de 7 metros, mas não nos deixa dúvidas que se trata de um veículo pesado de mercadorias. Estes estão igualmente proibidos de circular na terceira via da autoestrada, tal como indicado no comentário do sr. instrutor.
mas se o pesado esta na primeira via e a pergunta e se o pesado pode ir mais ha esquerda eu diria que sim porque a segunda via e mais ha esquerda que a primeira e logo falhei a pergunta porque nao esta bem especifico nao pergunta se pode ir na terceira via mas sim mais ha esquerda portanto a via do meio e mais ha esquerda do que a primeira via!!
Vanessa Isabel Ferro Fernandes
nao percebi esta questao ??
António Bento
Vanessa,
O artigo 74 1 do Código da Estrada diz ser proibido aos veículos pesados de mercadorias e conjunto de veículos com comprimento superior a 7 metros circular na terceira via à esquerda nas autos estradas (nas que têm 3 vias no mesmo sentido). Indo à minha frente um veículo pesado de mercadorias, o mesmo não pode circular mais à esquerda (3ª via). A resposta certa é a A.
Teresa Colaço
Estes veículos pesados de mercadorias e conjuntos de veículos podem ultrapassar fora das localidades e na auto-estrada?
e se auto-estrada tiver só duas vias estes veículos também não podem utilizar a via da esquerda?
António Bento
Teresa,
Os veículos pesados de mercadorias só não poderão ultrapassar na terceira via das auto estradas, nas que têm duas vias poderão fazê-lo. Desde que não exista sinalização em contrário qualquer veículo de mercadorias poderá ultrapassar fora das localidades e nas auto estradas (exceto na 3ª via).
Teresa Colaço
Muito obrigada :)
Jessica Domingos
Se o pesado estiver a ultrapassagem pode circular na mesma via que a minha, certo?
Testes de Código Grátis
Jessica,
Sim, o veículo pesado pode ultrapassar utilizando a via do meio.
João Vinhas
Como é que eu sei que o veículo pesado tem mais de 7 metros?
A imagem não tem qualidade nenhuma...
Testes de Código Grátis
João,
Realmente não conseguimos ver a 100% se o veículo tem mais de 7 metros, mas não nos deixa dúvidas que se trata de um veículo pesado de mercadorias. Estes estão igualmente proibidos de circular na terceira via da autoestrada, tal como indicado no comentário do sr. instrutor.
Rui Claudino
mas se o pesado esta na primeira via e a pergunta e se o pesado pode ir mais ha esquerda eu diria que sim porque a segunda via e mais ha esquerda que a primeira e logo falhei a pergunta porque nao esta bem especifico nao pergunta se pode ir na terceira via mas sim mais ha esquerda portanto a via do meio e mais ha esquerda do que a primeira via!!
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