Tomás, Apenas dentro das localidades é que só podemos utilizar os sinais sonoros em caso de perigo iminente. Já fora das localidades podemos utilizar os sinais sonoros nas curvas de visiblidade reduzida (Artigo 22 nº 2 alínea b) do Código da Estrada). A resposta certa é a B.
Tomás Silva
Pá? Não estou em perigo iminente. Porquê?*
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Tomás,
Apenas dentro das localidades é que só podemos utilizar os sinais sonoros em caso de perigo iminente. Já fora das localidades podemos utilizar os sinais sonoros nas curvas de visiblidade reduzida (Artigo 22 nº 2 alínea b) do Código da Estrada). A resposta certa é a B.
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