Eugénia, Diz o Artº. 103 nº. 3 do Código da Estrada o seguinte "Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e se necessário parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar". A resposta certa é A.
Inês, Não, no caso de não haver passadeira no cruzamento ou entroncamento onde o condutor vai entrar e havendo peões a aguardar no passeio para passar a via, o condutor neste caso não é obrigado a parar. Ou seja, a obrigação do condutor parar só se aplica quando os peões já começaram a atravessar a via.
Eugénia Blimundo
Desculpe, nesta situação porque tem o pesado de ceder passagem ao peão? O sinal está verde para o pesado, certo?
António Bento
Eugénia,
Diz o Artº. 103 nº. 3 do Código da Estrada o seguinte "Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e se necessário parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar". A resposta certa é A.
Inês Amado
Boa noite,
E caso ainda não tenham iniciado a travessia, mas pretendam? Temos de ceder passagem?
Obrigada.
António Bento
Inês,
Não, no caso de não haver passadeira no cruzamento ou entroncamento onde o condutor vai entrar e havendo peões a aguardar no passeio para passar a via, o condutor neste caso não é obrigado a parar. Ou seja, a obrigação do condutor parar só se aplica quando os peões já começaram a atravessar a via.
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.