Muito bom , passei com duas erradas!
21 de Dezembro de 2020
Muito bom este site. Passei agora no exame com 1 errada.
5 de Agosto de 2020
grande site top
24 de Maio de 2021
Acertei todas questões!Excelente material!Obrigado!
4 de Agosto de 2021
Fiz exame de código esta semana em que muitas das perguntas já tinham saído em testes deste site e passei com 1 resposta errada! Obrigada
29 de Agosto de 2020
mesmo usando esta aplicação, falhei arranjar uma namorada :´(
27 de Junho de 2020
Obrigada, fui a exame e passei com 1 errada todas as perguntas que saíram já tinha visto aqui
9 de Setembro de 2021
pa o mes k vem tenho enxame de codigo eu tou errar 0,1 mas eu tou com um pouco de receio vcs podem me ajudar.
24 de Julho de 2021
passei com a vossa ajuda ,muito obrigado pessoal!!!!!:)
17 de Julho de 2021
Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
Cidália Gomes
Sendo a pergunta "posso fazer marcha-atrás", e não sendo visível a via atrás do meu veículo, como se pode dizer que a visibilidade é reduzida?
Pode ser para um veículo que eventualmente apareça em sentido contrário, mas para o meu???
Testes de Código Grátis
Cidália,
Diz o Artigo 19.º do Código da Estrada que, para os efeitos do código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros. Este é o caso na situação apresentada devido à curva que temos à nossa frente. A resposta certa é a A porque o Artigo 47.º alínea b) diz que é proibido efectuar a manobra de marcha atrás em curvas de visibilidade reduzida.
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