Sim, porque a via tem largura suficiente para o efeito.
C
Sim, porque o pavimento é regular.
Cidália Gomes
Sendo a pergunta "posso fazer marcha-atrás", e não sendo visível a via atrás do meu veículo, como se pode dizer que a visibilidade é reduzida? Pode ser para um veículo que eventualmente apareça em sentido contrário, mas para o meu???
Cidália, Diz o Artigo 19.º do Código da Estrada que, para os efeitos do código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros. Este é o caso na situação apresentada devido à curva que temos à nossa frente. A resposta certa é a A porque o Artigo 47.º alínea b) diz que é proibido efectuar a manobra de marcha atrás em curvas de visibilidade reduzida.
Cidália Gomes
Sendo a pergunta "posso fazer marcha-atrás", e não sendo visível a via atrás do meu veículo, como se pode dizer que a visibilidade é reduzida?
Pode ser para um veículo que eventualmente apareça em sentido contrário, mas para o meu???
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Cidália,
Diz o Artigo 19.º do Código da Estrada que, para os efeitos do código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros. Este é o caso na situação apresentada devido à curva que temos à nossa frente. A resposta certa é a A porque o Artigo 47.º alínea b) diz que é proibido efectuar a manobra de marcha atrás em curvas de visibilidade reduzida.
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