Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Passei! com 1 errada :')
14 de Julho de 2022
Is this site enough for practice to pass codigo ?
29 de Maio de 2022
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Suiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
6 de Agosto de 2022
Boa tarde voces tem teste de ADR ?
8 de Junho de 2022
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Cidália Gomes
Sendo a pergunta "posso fazer marcha-atrás", e não sendo visível a via atrás do meu veículo, como se pode dizer que a visibilidade é reduzida?
Pode ser para um veículo que eventualmente apareça em sentido contrário, mas para o meu???
Testes de Código Grátis
Cidália,
Diz o Artigo 19.º do Código da Estrada que, para os efeitos do código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros. Este é o caso na situação apresentada devido à curva que temos à nossa frente. A resposta certa é a A porque o Artigo 47.º alínea b) diz que é proibido efectuar a manobra de marcha atrás em curvas de visibilidade reduzida.
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