Categoria B

Tema Velocidade

Dentro das localidades, os veículos à retaguarda dos quais seja visível este painel, não podem exceder:

Dentro das localidades, os veículos à retaguarda dos quais seja visível este painel, não podem exceder:

A
30 Km/h, se forem tractores agrícolas.
B
40 Km/h, se forem tractores agrícolas com reboque.
Comentários
Gerson Mesquita
Gerson Mesquita

"Os tractores agrícolas e seus reboques e máquinas auto-motrizes ou rebocáveis, devem possuir a retaguarda um painel modelo S2 destinado a sinalizar que a velocidade máxima autorizada do veículo é de 40km/h." Não percebo então..

Instrutor
António Bento

Gerson,
Não consigo encontrar no código da estrada algo que fundamente o seu comentário. Na tabela de velocidades existente no código da estrada só faz referência aos tratores agrícolas ou florestais (não falando destes veículos com reboque) em que a velocidade é 30 km/h dentro das localidades e 40 km/h fora das localidades. O sinal S2 deverá ser colocados em todos os veículos que andem em marcha lenta independente da velocidade. A resposta certa é a A.

Patricia Montenegro
Patricia Montenegro

Eu também tive duvida nesta questão porque o código da estrada diz exactamente isso que o Gerson citou... O painel é utilizado para veículos de marcha lenta, em que a velocidade máxima autorizada são 40 km/h

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Patricia,
Como referido anteriormente, a velocidade máxima para os tractores agrícolas ou florestais dentro das localidades é de 30 km/h. O painel modelo S2 é apenas destinado a sinalizar que a velocidade máxima autorizada do veículo é de 40 km/h, sendo essa velocidade máxima apenas permitida fora das localidades.

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