Categoria B

Tema Velocidade

Circulo a 50 km/h. Posso manter a velocidade a que circulo?

Circulo a 50 km/h. Posso manter a velocidade a que circulo?

A
Não.
B
Sim.
Comentários
Ana Maria Ferreira Silva
Ana Maria Ferreira Silva

mesmo tendo eu prioridade não devia moderar a velocidade?

Testes de Código Grátis
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Ana,
Parece estarmos fora de uma localidade onde o limite máximo seria 90 km/h, e uma vez que a pergunta diz que estamos a circular a 50 km/h faz com que seja uma velocidade moderada.

Diogo Costa
Diogo Costa

Como assim estamos fora de uma localidade , quando na imagem se encontram edifícios?!

Valeriya Nahirnyak
Valeriya Nahirnyak

E se o condutor que pretende fazer a mudança de direção não ceder a passagem ? Mesmo assim não devemos moderar a velocidade para evitar um acidente?

Testes de Código Grátis
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Nesse caso sim, teríamos de travar inclusive para evitar um acidente, mas nesse caso estamos o condutor do outro veículo estaria a fazer uma contra-ordernação grave, uma vez que ele é obrigado a ceder-nos a passagem.

Rubentek Matos
Rubentek Matos

Já respondi a uma pergunta com a mesma imagem que me indicava moderar a velocidade, o que me leva a querer que as respostas são contraditórias.

Testes de Código Grátis
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Rubentek,
Existem mais três perguntas com esta imagem (http://www.testesdecodigogratis.com/testes/pergunta/87frh/, http://www.testesdecodigogratis.com/testes/pergunta/m2v2m/ e http://www.testesdecodigogratis.com/testes/pergunta/wkxxg/), e nenhuma delas tem a resposta certa que mencionou.

Ainda assim, uma vez que estamos a circular a 50 km/h conseguimos parar em segurança nesta situação uma vez que parece estarmos fora de uma localidade onde a velocidade máxima seria 90 km/h, o que significaria que ao circular a 50 km/h seria velocidade moderada.

Luciana Almeida
Luciana Almeida

Não me parece estar fora de uma localidade

Testes de Código Grátis
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Não podemos confirmar se estamos dentro de uma localidade uma vez que não existe sinalização a indicar que estamos numa localidade. Pensamos que se o IMT pretendesse mostrar que estamos numa localidade então ou teria sinalização a fotografia seria tirada mais à frente onde se consegue ver edifícios, por exemplo.

Inês  Carvalho
Inês Carvalho

A opção correta nao deveria de ser a resposta A? Segundo o código da estrada devemos moderar a velocidade nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, locais de pouca visibilidade... E na imagem encontramo nos junto de um entroncamento!

Testes de Código Grátis
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Inês,
Como já foi referido anteriormente, aparenta estarmos fora de localidade e como tal ao circular a 50 km/h significa que já estamos a circular a velocidade moderada visto que a nossa velocidade máxima seria os 90 km/h.

Teresa Colaço
Teresa Colaço

pensei que que fosse dentro de uma localidade pois consigo ver prédios e casas

Testes de Código Grátis
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Teresa,
Os prédios e casas encontram-se mais à frente. No local onde estamos não existe edificações. Pelas fotografias que temos do IMT, nestes cenários quando se pretende exemplificar que estamos dentro de localidade, normalmente temos o sinal N1a - Início de localidade. Esta é a nossa interpretação para esta questão.

Teresa Colaço
Claudio Oliveira
Claudio Oliveira

já me saiu esta pergunta nas aulas de código e a resposta era não e aqui a resposta foi sim não percebi

Testes de Código Grátis
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Claudio,
Já foi mencionado nos comentários anteriores o nosso raciocínio sobre esta questão. Ninguém sabe qual a resposta que o IMT considera como correcta uma vez que as respostas nunca foram publicadas, mas pela nossa interpretação desta questão, consideramos a resposta B como correcta.

Luis Pinto
Luis Pinto

na minha opiniao dentro ou fora de uma localidade e nesta situacao como mostra a foto devemos moderar a velocidade

Testes de Código Grátis
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Luis,
Devemos responder com base nas regras do código da estrada, como tal a resposta certa é de facto a resposta B.

John C.
John C.

Devo discordar da resposta. E passo a responder legalmente: alínea h) do número 1 do artigo 25° do CE. "Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade..." nos "...cruzamentos, entroncamentos,... ".

John C.
John C.

E para uma condução defensiva eficaz devemos ter a capacidade de prever os acontecimentos. Nesse contexto, tendo ainda a vantagem pelo facto do veículo que segue em sentido contrário manifestar intenção de mudar de direção à esquerda, desconhecendo se o mesmo vai ou não cumprir o que as regras ditam (aguardar a nossa passagem e só depois avançar), devemos antecipar-nos, imaginando que poderá não as respeitar. Consequentemente, abrandar a marcha é imperativo (bastando, por exemplo, tirar somente o pé do acelerador).. que, por oposição, representa uma acção comportamental bem diferente da de MANTER (termo também usado na questão) a velocidade nos 50km/h (ou noutra qualquer), só porque a consideramos "moderada" ou "adequada". Pela sua teoria, dentro de localidade, então deveremos andar em marcha lenta, sempre a 20 km/h, já que o limite máximo permitido é apenas 50 km/h (salvo sinalização vertical em contrário). Ressalvo os meus caros que a velocidade e o posicionamento na via depende do traçado e das ocorrências de trânsito. E não é certamente constante ou exequível à luz desse pensamento tão linear que refere.

John C.
John C.

Para concluir, gostaria de deixar aqui um pequeno excerto de jurisprudência e que demonstra bem a necessidade imperativa de uma condução defensiva, sempre a considerar a acção (ou inacção) responsável (ou contrária à lei) dos demais utentes.
Trata-se de uma situação banal, que ocorre até de forma demasiado leviana no nosso dia a dia. Mas que, negligenciados os princípios da segurança rodoviária e da condução defensiva, nos podem vir a trazer problemas.
Os dois primeiros tópicos atribuem as responsabilidades a cada utente na culpabilidade do acidente.. E aí perceberão claramente o contexto em que se insere. O último tópico é um resumo da postura necessária a adoptar por cada utente e que reflecte tudo isto que ando para aqui a apregoar.
"Não subsistem dúvidas de que tanto a vítima como a condutora actuaram culposamente, contribuindo para o evento danoso. A vítima atravessou a passadeira estando ainda o sinal luminoso ali existente vermelho para peões, pelo que, com esta conduta, violou as disposições constantes dos arts. 101.º, n.º 1, do CE e 74.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, conduta essa que foi causal do atropelamento e lhe é imputável a título de culpa, pois impunha-se-lhe que respeitasse a sinalização luminosa que proibia o atravessamento da faixa de rodagem aos peões.
V - Tal não afasta a culpa da condutora no atropelamento, como pretende a recorrente, uma vez que resultou provado que a arguida sabia da existência da passadeira de peões, avistou a vítima a 60 m, parada na berma, nada constando provado quanto a eventuais factores que lhe tivessem diminuído tal visibilidade, pelo que se lhe impunha que tivesse tomado as cautelas que lhe permitiriam evitar o atropelamento da vítima, ainda que estivesse a efectuar a travessia da faixa de rodagem de forma indevida e contrária às regras estradais. Pelo que, bem andou o acórdão recorrido ao concluir no sentido de que o atropelamento é imputável a culpa concorrente da vítima e da condutora.
VI - Do art. 570.º, n.º 1, do CC, resulta que o critério para proceder à repartição das culpas é o da gravidade das culpas de ambas as partes e das consequências que delas resultaram, ou seja, é o da gravidade/intensidade do concreto comportamento culposo para o evento danoso, sendo que a “diferença de massas”, utilizada como critério pelo acórdão recorrido, não surge pelo menos de forma directa como critério ponderável para a fixação de tal repartição de culpas. Do conjunto de regras do CE que respeitam à circulação de veículos e peões, ressalta a ideia fundamental de que não há nem para uns, nem para outros um direito absoluto de prioridade e que a todos se impõem regras de prudência e de cuidados acrescidos que permitam minimizar os consabidos perigos dessa circulação".

John C.
John C.

E se quisermos ser ainda mais rigorosos em termos de velocidade, circular, por exemplo, a 36km/h, significa que percorremos uma distância de 10 metros a cada 1 segundo (36000m/3600s). Tendo em conta que, em média, demoramos 1 segundo a reagir numa situação de perigo súbito, estando, nesta situação, a não mais de 20 metros de uma eventual situação de perigo, se traduz na perda de (tendo em conta a manutenção de uma velocidade instantânea de 50km/h por si defendida) 50000/3600, ou seja, quase 14 metros (só em tempo de reação). Por todo o exposto, restando apenas 6m (se considerarmos que estamos a uma distância de 20 metros do perigo), não me parece sábia, de forma concreta, nem de grosso modo, a sua decisão. Imobilizar um veículo a 50km/h, em circunstâncias normais, se atendermos à fórmula simples de velocidade x velocidade / 200, significa que necessitaremos de 50x50/200, ou seja 12,5m de espaço livre, para imobilizar o veículo. Tal facto é inadmissível, pois com apenas uma separação de 6m do perigo, não haveria mais nada que o condutor pudesse fazer para evitar a colisão, a não ser, ter tomado as devidas precauções ao reduzir a sua velocidade instantânea, conforme também se depreende do número 1 do artigo 24° do CE.

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