Rodrigo, Deve-se moderar a velocidade em inclinações acentuadas porque o Artº. 25 g) do Código da Estrada diz o seguinte "Sem prejuízo dos limites máximos de velocidades fixados, o condutor deve moderara especialmente a velocidade nas descidas de inclinação acentuada". A resposta certa é a B.
Teresa, O Artigo 145 nº 1 alínea e) do Código da Estrada diz que é uma contra-ordenação grava o trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
Afonso, Como indicado anteriormente, o Artº. 25 alínea g) do Código da Estrada diz que devemos moderar a velocidade nas descidas de inclinação acentuada, e o Artigo 145 nº 1 alínea e) diz que é uma contra-ordenação grave quando não moderamos a velocidade onde esta deve ser especialmente moderada (artigo 25).
Sérgio, Como rasteira? Está bem explicito no Código da Estrada que devemos moderar a velocidade nas descidas de inclinação acentuada, tal como referido nos vários comentários anteriores.
Rodrigo Araújo
Porque é que cometo uma infração?
António Bento
Rodrigo,
Deve-se moderar a velocidade em inclinações acentuadas porque o Artº. 25 g) do Código da Estrada diz o seguinte "Sem prejuízo dos limites máximos de velocidades fixados, o condutor deve moderara especialmente a velocidade nas descidas de inclinação acentuada". A resposta certa é a B.
Vitor Singh
Mas não é só uma infração se passar do limite máximo estabelecido ?
Testes de Código Grátis
Vitor,
Passar o limite máximo de velocidade também é uma infração, mas aqui estamos a falar de velocidade moderada, não máxima.
Vitor Singh
Obrigado pelo esclarecimento.
Teresa Osswald
Boa noite, também não fiquei muito esclarecida. Se é uma infração, qual é a coima?
Testes de Código Grátis
Teresa,
A coima pode ir de 120 a 600 Euros.
Teresa Osswald
Mas qual é a infração? Porque uma coisa é dever, outra é ter que moderar..
Testes de Código Grátis
Teresa,
O Artigo 145 nº 1 alínea e) do Código da Estrada diz que é uma contra-ordenação grava o trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
Afonso Khalifa
E qual seria é o tipo de contra-ordenação que praticávamos se não moderasse-mos a velocidade numa descida de inclinação acentuada?
Testes de Código Grátis
Afonso,
Como indicado anteriormente, o Artº. 25 alínea g) do Código da Estrada diz que devemos moderar a velocidade nas descidas de inclinação acentuada, e o Artigo 145 nº 1 alínea e) diz que é uma contra-ordenação grave quando não moderamos a velocidade onde esta deve ser especialmente moderada (artigo 25).
Sérgio Nóbrega
wow isto é uma rasteira?
Testes de Código Grátis
Sérgio,
Como rasteira? Está bem explicito no Código da Estrada que devemos moderar a velocidade nas descidas de inclinação acentuada, tal como referido nos vários comentários anteriores.
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