Rita e Patrick, Quando um veículo fica imobilizado por avaria ou por acidente deve-se retirar o mesmo da faixa de rodagem (a não ser que o estado do veículo não o permita). A resposta B está errada porque menciona a colocação do triângulo dentro do veículo, sendo obrigatório colocar o mesmo fora do veículo a uma distancia de 30 metros. A resposta certa é a C.
Mas em caso de acidente o automóvel. Nao pode ser removido ate que chegem as autoridades e verifiquem a causa do acidente , as circunstâncias. Instrutor
Rebeca, Não é necessário a presença das autoridades se os condutores intervenientes do acidente concordarem em preencher a declaração amigável de seguro automóvel. Desde que seja possível, uma das regras do Código da Estrada menciona que o condutor deverá retirar o veículo da faixa de rodagem após um acidente. As autoridades deverão ser chamadas quando não existe entendimento entre os condutores ou no caso de haver feridos.
Peço desculpa, mas há aqui algo errado. Na imagem aparece o "meu" veículo a chegar à cena do acidente. A pergunta diz "o que devo fazer em caso de acidente?". Não é o meu veiculo o acidentado, logo não vou colocar o veículo fora da faixa de rodagem, uma vez que vai impedir que um veículo de emergência possa circular para prestar auxílio. Ou então a imagem colocada não é apropriada!
sempre achei que em caso de sinistro rodoviário, o cidadão não pudesse remover o veiculo ate a chegada das autoridades, uma vez que poderá ser necessário a avaliação do sinistro....
Não concordo com essa pergunta, porque ela não menciona a menção se sou eu ou outra pessoa no incidente. Esta questão poderia ter sido mais especificada para ser entendida de maneira justa.
Rita Ferreira
em caso de acidente removo o veículo? não se remove o veiculo só em caso de avaria?
Patrick Oliveira
B esta errada porque?
António Bento
Rita e Patrick,
Quando um veículo fica imobilizado por avaria ou por acidente deve-se retirar o mesmo da faixa de rodagem (a não ser que o estado do veículo não o permita). A resposta B está errada porque menciona a colocação do triângulo dentro do veículo, sendo obrigatório colocar o mesmo fora do veículo a uma distancia de 30 metros. A resposta certa é a C.
mario passou
Ok
Rebeca Mateus
Mas em caso de acidente o automóvel. Nao pode ser removido ate que chegem as autoridades e verifiquem a causa do acidente , as circunstâncias. Instrutor
António Bento
Rebeca,
Não é necessário a presença das autoridades se os condutores intervenientes do acidente concordarem em preencher a declaração amigável de seguro automóvel. Desde que seja possível, uma das regras do Código da Estrada menciona que o condutor deverá retirar o veículo da faixa de rodagem após um acidente. As autoridades deverão ser chamadas quando não existe entendimento entre os condutores ou no caso de haver feridos.
Cidália Gomes
Peço desculpa, mas há aqui algo errado.
Na imagem aparece o "meu" veículo a chegar à cena do acidente. A pergunta diz "o que devo fazer em caso de acidente?". Não é o meu veiculo o acidentado, logo não vou colocar o veículo fora da faixa de rodagem, uma vez que vai impedir que um veículo de emergência possa circular para prestar auxílio. Ou então a imagem colocada não é apropriada!
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Cidália,
Esta questão não depende da imagem. Conseguimos perceber isso pelas respostas disponíveis.
Ivelin Ivanov
concordo com você
Mario Morais
sempre achei que em caso de sinistro rodoviário, o cidadão não pudesse remover o veiculo ate a chegada das autoridades, uma vez que poderá ser necessário a avaliação do sinistro....
Vicente Silva
Mas em caso de acidente no auto estrada o automóvel. Nao deve ser removido ate que chegem as autoridades competentes a fim de o retirar?
RESPONDER
Paulo Netto Paulo
remover para aonde se estou numa autoestrada?
Ivelin Ivanov
Não concordo com essa pergunta, porque ela não menciona a menção se sou eu ou outra pessoa no incidente. Esta questão poderia ter sido mais especificada para ser entendida de maneira justa.
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