Categoria B

Tema Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

O que devo fazer em caso de acidente?

O que devo fazer em caso de acidente?

A
Ligar as luzes de perigo e nunca retirar o veículo da faixa de rodagem.
B
Retirar o veículo da faixa de rodagem e, no seu interior, colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo.
C
Se possível, remover o veículo da faixa de rodagem.
Comentários
Rita Ferreira
Rita Ferreira

em caso de acidente removo o veículo? não se remove o veiculo só em caso de avaria?

Patrick Oliveira
Instrutor
António Bento

Rita e Patrick,
Quando um veículo fica imobilizado por avaria ou por acidente deve-se retirar o mesmo da faixa de rodagem (a não ser que o estado do veículo não o permita). A resposta B está errada porque menciona a colocação do triângulo dentro do veículo, sendo obrigatório colocar o mesmo fora do veículo a uma distancia de 30 metros. A resposta certa é a C.

mario passou
Rebeca Mateus
Rebeca Mateus

Mas em caso de acidente o automóvel. Nao pode ser removido ate que chegem as autoridades e verifiquem a causa do acidente , as circunstâncias. Instrutor

Instrutor
António Bento

Rebeca,
Não é necessário a presença das autoridades se os condutores intervenientes do acidente concordarem em preencher a declaração amigável de seguro automóvel. Desde que seja possível, uma das regras do Código da Estrada menciona que o condutor deverá retirar o veículo da faixa de rodagem após um acidente. As autoridades deverão ser chamadas quando não existe entendimento entre os condutores ou no caso de haver feridos.

Cidália Gomes
Cidália Gomes

Peço desculpa, mas há aqui algo errado.
Na imagem aparece o "meu" veículo a chegar à cena do acidente. A pergunta diz "o que devo fazer em caso de acidente?". Não é o meu veiculo o acidentado, logo não vou colocar o veículo fora da faixa de rodagem, uma vez que vai impedir que um veículo de emergência possa circular para prestar auxílio. Ou então a imagem colocada não é apropriada!

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Cidália,
Esta questão não depende da imagem. Conseguimos perceber isso pelas respostas disponíveis.

Ivelin Ivanov
Mario Morais
Mario Morais

sempre achei que em caso de sinistro rodoviário, o cidadão não pudesse remover o veiculo ate a chegada das autoridades, uma vez que poderá ser necessário a avaliação do sinistro....

Vicente Silva
Vicente Silva


Mas em caso de acidente no auto estrada o automóvel. Nao deve ser removido ate que chegem as autoridades competentes a fim de o retirar?

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Paulo Netto Paulo
Paulo Netto Paulo

remover para aonde se estou numa autoestrada?

Ivelin Ivanov
Ivelin Ivanov


Não concordo com essa pergunta, porque ela não menciona a menção se sou eu ou outra pessoa no incidente. Esta questão poderia ter sido mais especificada para ser entendida de maneira justa.

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