Categoria B

Tema Outras manobras

Neste local posso realizar a manobra de marcha-atrás?

Neste local posso realizar a manobra de marcha-atrás?

A
Não, a manobra é sempre proibida.
B
Sim, como manobra auxiliar e no menor trajecto possível.
C
Sim, como manobra auxiliar e o mais rapidamente possível.
Comentários
Maria Machado
Maria Machado

A manobra é permitida porque se considera que não é um entroncamento de visibilidade reduzida?
Obrigada.

Instrutor
António Bento

Maria,
Na imagem não existe nenhum entroncamento que esteja sinalizado como tal. No lado direito ou lado esquerdo poderá ser um local para parar ou uma berma mais larga. A resposta certa é a B.

Maria Machado
Maria Machado

Muito obrigada. É bom poder contar com esta ajuda.

Rafaela Bernardo
Rafaela Bernardo

?????? Marcha atras numa estrada nacional???? A pergunta diz marcha atrás.. Não diz inversão de sentido de marcha..

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Rafaela,
Sim, a pergunta refere-se à manobra de marcha-atrás e nada no código nos proíbe de efectuar essa manobra no local da imagem, excepto nas situações previstas no Artigo 47.º do Código da Estrada, independentemente de ser dentro ou fora de localidade.

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