Maria, Na imagem não existe nenhum entroncamento que esteja sinalizado como tal. No lado direito ou lado esquerdo poderá ser um local para parar ou uma berma mais larga. A resposta certa é a B.
Rafaela, Sim, a pergunta refere-se à manobra de marcha-atrás e nada no código nos proíbe de efectuar essa manobra no local da imagem, excepto nas situações previstas no Artigo 47.º do Código da Estrada, independentemente de ser dentro ou fora de localidade.
Maria Machado
A manobra é permitida porque se considera que não é um entroncamento de visibilidade reduzida?
Obrigada.
António Bento
Maria,
Na imagem não existe nenhum entroncamento que esteja sinalizado como tal. No lado direito ou lado esquerdo poderá ser um local para parar ou uma berma mais larga. A resposta certa é a B.
Maria Machado
Muito obrigada. É bom poder contar com esta ajuda.
Rafaela Bernardo
?????? Marcha atras numa estrada nacional???? A pergunta diz marcha atrás.. Não diz inversão de sentido de marcha..
Testes de Código Grátis
Rafaela,
Sim, a pergunta refere-se à manobra de marcha-atrás e nada no código nos proíbe de efectuar essa manobra no local da imagem, excepto nas situações previstas no Artigo 47.º do Código da Estrada, independentemente de ser dentro ou fora de localidade.
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.