A lotação máxima legalmente admitida para os automóveis pesados de passageiros da categoria II, inclui:
A
Lugares sentados e em pé, para qualquer percurso.
B
Lugares sentados, podendo, no entanto, em percursos de curta distância, transportar passageiros em pé na coxia;
C
Lugares sentados, sem que seja possível o transporte de passageiros em pé;
Bruno Tavares
Bom dia, quanto à resposta da pergunta colocada supra, deixa-me na dúvida, pois o livro de código apresenta a descrição e que passo a citar: Automóveis pesados de passageiros da classe II: São os automóveis pesados com lotação superior a 22 passageiros, construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados, concebidos de modo a poderem transportar passageiros de pé no corredor ou numa zona cuja área não exceda o espaço correspondente a dois bancos duplos; E nem tão pouco faz alusão a curtas distâncias.
Bruno Tavares
Bom dia, quanto à resposta da pergunta colocada supra, deixa-me na dúvida, pois o livro de código apresenta a descrição e que passo a citar:
Automóveis pesados de passageiros da classe II: São os automóveis pesados com lotação superior a 22 passageiros, construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados, concebidos de modo a poderem transportar passageiros de pé no corredor ou numa zona cuja área não exceda o espaço correspondente a dois bancos duplos;
E nem tão pouco faz alusão a curtas distâncias.
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