Categoria B

Tema Velocidade

Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h?

Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h?

A
Não.
B
Sim, se a via tiver boa visibilidade.
C
Sim, se a via tiver um único sentido de trânsito.
Comentários
Bruno Raleiras
Bruno Raleiras

Porque não? na tabela das velocidades, automóveis ligeiros de mercadorias com e sem reboque, dentro de localidade pode circular a 50km/h ...

Instrutor
António Bento

Bruno,
Exatamente, tem razão no seu comentário. A pergunta é se pode exceder, logo pode circular a 50 km/h mas não pode circular a 51 km /h, por exemplo. A resposta certa é a A.

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