Categoria B

Tema Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação

A sanção de inibição de conduzir pode não ser aplicada, se o condutor não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, nos últimos:

A sanção de inibição de conduzir pode não ser aplicada, se o condutor não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, nos últimos:

A
Cinco anos.
B
Dois anos.
C
Três anos.
Comentários
Alexandra Ciobanu
Instrutor
António Bento

Alexandra,
O cadastro do condutor é revisto de 5 em 5 anos, o que significa que após 5 anos de uma contra ordenação grave ou muito grave, essa deixa de fazer parte do registo do condutor. 3 anos é o tempo em que a carta de condução fica provisória após o aluno efetuar o exame de condução. A resposta certa é a A.

Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

Ou seja, se eu durante 5 anos não cometer qualquer infração (leve, grave ou muito grave) e cometer agora uma grave ou muito grave, tenho que pagar apenas a multa, não ficando inibido de conduzir??

Instrutor
António Bento

Duarte,
Não, se um condutor tiver uma contra ordenação grave ou muito grave, a mesma fica a fazer parte do cadastro do condutor durante 5 anos. Terá de ser pago a coima e o condutor fica inibido de conduzir pelo tempo definido em tribunal. Após esses 5 anos o cadastro fica limpo como se o condutor nunca tivesse tido qualquer infração.

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