Alexandra, O cadastro do condutor é revisto de 5 em 5 anos, o que significa que após 5 anos de uma contra ordenação grave ou muito grave, essa deixa de fazer parte do registo do condutor. 3 anos é o tempo em que a carta de condução fica provisória após o aluno efetuar o exame de condução. A resposta certa é a A.
Ou seja, se eu durante 5 anos não cometer qualquer infração (leve, grave ou muito grave) e cometer agora uma grave ou muito grave, tenho que pagar apenas a multa, não ficando inibido de conduzir??
Duarte, Não, se um condutor tiver uma contra ordenação grave ou muito grave, a mesma fica a fazer parte do cadastro do condutor durante 5 anos. Terá de ser pago a coima e o condutor fica inibido de conduzir pelo tempo definido em tribunal. Após esses 5 anos o cadastro fica limpo como se o condutor nunca tivesse tido qualquer infração.
Alexandra Ciobanu
Não são 3 anos?
António Bento
Alexandra,
O cadastro do condutor é revisto de 5 em 5 anos, o que significa que após 5 anos de uma contra ordenação grave ou muito grave, essa deixa de fazer parte do registo do condutor. 3 anos é o tempo em que a carta de condução fica provisória após o aluno efetuar o exame de condução. A resposta certa é a A.
Duarte Oliveira
Ou seja, se eu durante 5 anos não cometer qualquer infração (leve, grave ou muito grave) e cometer agora uma grave ou muito grave, tenho que pagar apenas a multa, não ficando inibido de conduzir??
António Bento
Duarte,
Não, se um condutor tiver uma contra ordenação grave ou muito grave, a mesma fica a fazer parte do cadastro do condutor durante 5 anos. Terá de ser pago a coima e o condutor fica inibido de conduzir pelo tempo definido em tribunal. Após esses 5 anos o cadastro fica limpo como se o condutor nunca tivesse tido qualquer infração.
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