Tema Vias de trânsito, condições ambientais adversas
Ao circular numa auto-estrada e sempre que a visibilidade seja insuficiente, como devo proceder em caso de avaria da luz de cruzamento do lado esquerdo?
A
A circulação apenas é permitida até à próxima área de serviço ou saída mais próxima.
B
A circulação é permitida até ao local de destino.
C
Devo imobilizar o veículo em segurança, o mais rapidamente possível.
Duarte Oliveira
Nunca percebi por que razão a luz de cruzamento do lado esquerda é tão importante que leve à paragem imediata dos veículos...
Duarte, A luz de cruzamento do lado esquerdo é importante devido a ser a luz que está mais próximo da via esquerda colocando em perigo os outros condutores. A resposta certa é a C.
Sofia, Não é assim, na auto estrada desde que a luz do médio do lado esquerdo não esteja a funcionar, o condutor é obrigado a imobilizar o veículo (Artº. 62 nº. 3 do Código da Estrada).
Pedro, Sim, visibilidade insuficiente é quando as condições atmosféricas são extremas (chuva, nevoeiro), quando está a anoitecer ou quando o céu está escuro, como diz. Pelo código da estrada a visibilidade é insuficiente quando o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50 metros.
Artigo 62.º — Avaria nas luzes 1. O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando os mesmos disponham de, pelo menos: a. Dois médios ou o médio do lado esquerdo, neste caso conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória; ou b. Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento. A avaria nas luzes, quando ocorra em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser das luzes referidas na alínea a) do número anterior, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
Boa noite. Estive a ler o artigo que foi mencionado. Diz que "a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima". Não estou a perceber.
Joana, O ponto 3 do Artigo 62.º diz que, quando a avaria ocorre numa autoestrada devemos imobilizar o veículo fora da faixa de rodagem, havendo a exceção de funcionarem os dois médios ou o médio esquerdo juntamente com os dois mínimos. Uma vez que a pergunta diz que temos o médio esquerdo avariado logo somos obrigados a imobilizar o carro.
Duarte Oliveira
Nunca percebi por que razão a luz de cruzamento do lado esquerda é tão importante que leve à paragem imediata dos veículos...
António Bento
Duarte,
A luz de cruzamento do lado esquerdo é importante devido a ser a luz que está mais próximo da via esquerda colocando em perigo os outros condutores. A resposta certa é a C.
Sofia Antunes
Mas numa auto estrada pode se ir ate a proxima area de servico ou saida, visto que nao circulam veiculos em sentido contrario, ou nao é assim?
António Bento
Sofia,
Não é assim, na auto estrada desde que a luz do médio do lado esquerdo não esteja a funcionar, o condutor é obrigado a imobilizar o veículo (Artº. 62 nº. 3 do Código da Estrada).
Sofia Antunes
Obrigada, eu acertei, o meu instrutor é que estava errado. Obrigada
Pedro Ferreira
Quando refere "visibilidade insuficiente" diz respeito às condições atmosféricas e já ser noite, ou com céu escuro?
António Bento
Pedro,
Sim, visibilidade insuficiente é quando as condições atmosféricas são extremas (chuva, nevoeiro), quando está a anoitecer ou quando o céu está escuro, como diz. Pelo código da estrada a visibilidade é insuficiente quando o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50 metros.
Joana Lopes
Artigo 62.º — Avaria nas luzes
1. O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando os mesmos disponham de, pelo menos:
a. Dois médios ou o médio do lado esquerdo, neste caso conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória; ou
b. Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
A avaria nas luzes, quando ocorra em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser das luzes referidas na alínea a) do número anterior, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
Boa noite. Estive a ler o artigo que foi mencionado. Diz que "a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima". Não estou a perceber.
Testes de Código Grátis
Joana,
O ponto 3 do Artigo 62.º diz que, quando a avaria ocorre numa autoestrada devemos imobilizar o veículo fora da faixa de rodagem, havendo a exceção de funcionarem os dois médios ou o médio esquerdo juntamente com os dois mínimos. Uma vez que a pergunta diz que temos o médio esquerdo avariado logo somos obrigados a imobilizar o carro.
Afonso Mota
E se for a luz do lado direito?
Testes de Código Grátis
Afonso,
Uma vez que estamos numa auto-estrada podemos circular apenas até à próxima área de serviço (Artigo 62.º alínea 3) do Código da Estrada).
Lisandra Correia
uma duvida se isto ocorrer sem ser na auto estrada a resposta certa seria a A?
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