Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Fui hoje dia 03/01/2023 a exame de ciclomotores e passei com 1 resposta errada. Obrigado por terem ajudado com esta página excelente .
3 de Janeiro de 2023
Passei! com 1 errada :')
14 de Julho de 2022
Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Boa tarde voces tem teste de ADR ?
8 de Junho de 2022
Is this site enough for practice to pass codigo ?
29 de Maio de 2022
Renata Ferreira
A resposta certa é a B (errado) porque nao se pode estacionar neste local, certo?
António Bento
Renata,
Certo, é proibido estacionar os veículos em posição contrária ao sentido do trânsito, assim como o utilizar a via mais à esquerda só é permitido para ultrapassar, não sendo este o caso. A resposta certa é a B.
Bruno Silva
Ah bom, então vamos por partes a imagem não ajuda, o carro que vem lá no fundo, nem dá para ver em que sentido vai, não existe sinalização de que é feito o transito nos dois sentidos, ok ok já sei, adivinhasses...
Testes de Código Grátis
Bruno,
Não se adivinha. Se não mostra na imagem que estrada é de sentido único através de sinalização ou especificado na pergunta/respostas, então parte-se do princípio que a faixa de rodagem tem duas vias uma em cada sentido, visto ser a regra geral.
Jason Trindade
Olha la no retrovizor
Testes de Código Grátis
Jason,
No retrovisor parace termos o veículo que estaríamos a ultrapassar, uma vez que estamos na via da esquerda. Ainda assim, para reforçar a resposta B como correcta, fora das localidades, mesmo sendo as duas vias no mesmo sentido, fora das localidades devemos sempre estacionar no lado direito (Artigo 48 nº 3 do Código da Estrada). Apenas se houver sinalização a permitir expressamente o estacionamento no lado esquerdo é que o poderíamos fazer.
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