Maria, Exato, o ser “apanhado” sobre efeito de substâncias psicotrópicas é uma contra ordenação muito grave e poderá ser também considerado crime. Isto porque existem dois códigos onde se baseia a legislação, o código da estrada (contra ordenações) e o código penal (crimes). A resposta certa é a B.
Maria Machado
Boa tarde,
Mas a al. m) do artigo 146.º do CE diz:
"Contraordenações muito graves:
(...)
m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;"
Então pode ser contra-ordenação e crime ao mesmo tempo?
Obrigada pela atenção dispensada.
António Bento
Maria,
Exato, o ser “apanhado” sobre efeito de substâncias psicotrópicas é uma contra ordenação muito grave e poderá ser também considerado crime. Isto porque existem dois códigos onde se baseia a legislação, o código da estrada (contra ordenações) e o código penal (crimes). A resposta certa é a B.
Maria Machado
Obrigada pelo esclarecimento. Este site tem sido uma grande ajuda.
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