Categoria B

Tema Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

Legalmente, considera-se condução sob influência do álcool, quando o condutor apresenta uma taxa:

Legalmente, considera-se condução sob influência do álcool, quando o condutor apresenta uma taxa:

A
De 0,3 g/l.
B
Igual a 0,5 g/l.
C
Inferior a 0,5 g/l.

Material de estudo relacionado com esta pergunta

Comentários
Bruno Silva
Bruno Silva

E os probatórios com 0,3 já estão com uma taxa de alcool acima da legal permitida e logo quem está a fazer estes testes são as pessoas que vão a código e que futuramente serão probatórias...

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Bruno,
Em todas as perguntas apresentadas é considerado a regra geral, excepto quando indicado casos específicos como o regime probatório por exemplo. Regra geral, considera-se condução sob influência do álcool quando o condutor apresenta uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l.

Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

Parece-me algo esquisito considerar que alguém está apenas sobre o efeito de álcool quando atinge, no mínimo 0,5g/l no sangue quando muitas vezes as pessoas são apanhadas com 0,3 , 0,4... Podia dizer-se era que a partir de 0,5, inclusive, já é contra-ordenação grave, certo?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Duarte,
Sim, considera-se sob influência de álcool quando tem uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l. Mas devemos responder à pergunta com as respostas apresentadas, e a resposta B é a única resposta certa.

Vânia Oliveira
Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Vânia,
Não, regra geral considera-se condução sob influência do álcool, quando o condutor apresenta uma taxa. Para condutores em regime probatório, de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas é que o limite já seria os 0,2 g/l.

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