Olá TestesDeCódigo, todas as perguntas que fiz no exame já as tinha feito em casa por isso consegui passar com 0 erradas.
18 de Setembro de 2019
PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAASEI, estou tão feliz obrigada bom condutor
6 de Maio de 2019
Fui a exame da categoria A+B e passei só com uma errada. Muito obrigado
28 de Janeiro de 2019
Muito obrigado ajudou-me imenso os vossos testes fui hoje a exame 5/6/2019 e passei com 0 respostas erradas muito obrigado recomendo
6 de Junho de 2019
Muito bom
10 de Março de 2019
Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
Dia 9 vou exame de classe A alguém me sabe dizer se o teste é difícil ou nao
5 de Março de 2020
Passei hoje no exame com 0 respostas erradas. Obrigado!!
7 de Outubro de 2019
Muito bom, passei no exame com 1 resposta errada, recomendo muito este site.
12 de Junho de 2019
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
Bruno Silva
E os probatórios com 0,3 já estão com uma taxa de alcool acima da legal permitida e logo quem está a fazer estes testes são as pessoas que vão a código e que futuramente serão probatórias...
Testes de Código Grátis
Bruno,
Em todas as perguntas apresentadas é considerado a regra geral, excepto quando indicado casos específicos como o regime probatório por exemplo. Regra geral, considera-se condução sob influência do álcool quando o condutor apresenta uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l.
Duarte Oliveira
Parece-me algo esquisito considerar que alguém está apenas sobre o efeito de álcool quando atinge, no mínimo 0,5g/l no sangue quando muitas vezes as pessoas são apanhadas com 0,3 , 0,4... Podia dizer-se era que a partir de 0,5, inclusive, já é contra-ordenação grave, certo?
Testes de Código Grátis
Duarte,
Sim, considera-se sob influência de álcool quando tem uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l. Mas devemos responder à pergunta com as respostas apresentadas, e a resposta B é a única resposta certa.
Vânia Oliveira
Não é 0.2 g/l?
Testes de Código Grátis
Vânia,
Não, regra geral considera-se condução sob influência do álcool, quando o condutor apresenta uma taxa. Para condutores em regime probatório, de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas é que o limite já seria os 0,2 g/l.
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