Teresa, Na eventualidade de avaria ou acidente não é considerado como paragem, mas sim imobilização, tal como por exemplo quando imobilizamos o veículo devido a intensidade de trânsito ou deixar passar peões. Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
Teresa Maria Gala
E se for por acidente ou avaria não posso parar?
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Teresa,
Na eventualidade de avaria ou acidente não é considerado como paragem, mas sim imobilização, tal como por exemplo quando imobilizamos o veículo devido a intensidade de trânsito ou deixar passar peões. Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
Teresa Maria Gala
obrigada!
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