Categoria B

Tema Paragem, estacionamento e cruzamento de veículos

Posso parar no local em que me encontro?

Posso parar no local em que me encontro?

A
Não, em circunstância alguma.
B
Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.
C
Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.

Material de estudo relacionado com esta pergunta

Comentários
André Martins
André Martins

esta pergunta diz me que não posso parar em circunstancia alguma mas certamente se tivesse um peão a passar na passadeira teria que parar , não percebo muito bem esta pergunta . agradeço por uma explicação obrigado :)

Instrutor
António Bento

André,
A paragem a que se refere a pergunta está compreendida no código quando menciona que é proibido parar e estacionar a menos de 5 metros da passagem para peões. Lógico se houver um peão o condutor terá de parar, mas não é essa a pergunta. A resposta certa é a A.

João Melo
João Melo

então não devia ser a A, porque a A nega qualquer situação... e como disse, é permitida a paragem e o estacionamento a mais de cinco metros. O local onde estou pode perfeitamente estar a seis metros da passadeira !

Instrutor
António Bento

João,
Embora a pergunta não mencione a que distância o veículo se encontra da passadeira, pela imagem eu interpreto como que o mesmo esteja dentro da distância proibida (menos de 5 metros). Como tal considero que perante as 3 respostas, a mais correta seja a A.

Rafael Lopes
Rafael Lopes

Não percebo esta pergunta. Tenho uma passadeira à minha frente! É óbvio que posso e devo parar se um peão a atravessar. E tenho também um sinal de cedência de passagem mais à frente, pelo que terei de ceder a passagem aos veículos que transitam na rotunda e, se for para isso necessário, parar. A pergunta fala sobre o local, mas não sobre as circunstâncias!!!

Rafael Lopes
Rafael Lopes

A única forma de esta pergunta fazer sentido é se a "Paragem" e "Imobilização" do veículo forem coisas diferentes. É esse o caso? Preciso de que alguém me esclareça.

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Rafael,
É precisamente isso. O código da estrada considera paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.

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