Categoria B

Tema Paragem, estacionamento e cruzamento de veículos

É proibido estacionar na faixa de rodagem?

É proibido estacionar na faixa de rodagem?

A
Sim, em qualquer situação dentro das localidades.
B
Sim, fora das localidades

Material de estudo relacionado com esta pergunta

Comentários
Ciane Liberato
Ciane Liberato

Eu não entendi? Alguém pode explicar?

Instrutor
António Bento

Ciane,
A imagem não tem muito a haver com a pergunta. É proibido estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades só sendo permitido faze-lo nas bermas. A resposta certa é a B.

catarina moreira
catarina moreira

Não compreendo o termo faixa de rodagem, estão a falar da estrada?

Instrutor
António Bento

Catarina
A faixa de rodagem vai de um extremo da estrada ou rua até ao outro extremo. A via de trânsito vai de um extremo da faixa de rodagem até à linha longitudinal contínua ou descontínua. Se tivermos perante uma estrada em que não existe linhas longitudinais, então estamos perante uma faixa de rodagem e em simultâneo uma via de trânsito. Para haver duas faixas de rodagem terá de haver uma separação física a separá-las, como por exemplo uma auto estrada.

pedro fernandes
pedro fernandes

Já agora, pode indicar um exemplo de um local onde é permitido estacionar na faixa de rodagem dentro de uma localidade?

Instrutor
António Bento

Pedro,
Não sei se a imagem é referente a uma localidade, imaginando que sim, os veículos que estão estacionados no lado direito, estão na faixa de rodagem.

Jéssica Ferreira
Jéssica Ferreira

Estão estacionados no local devidamente destinado para eles!

Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

Parece-me um local específico para estacionamento do lado direito...

Sara Silva
Sara Silva

E dentro da localidade é permitido estacionar na faixa de rodagem?

Instrutor
António Bento

Sara,
Sim, dentro das localidades é possível estacionar nas faixas de rodagem desde que não exista sinalização a proibir.

Vasco Cardoso
Vasco Cardoso

Fui multado por estacionar numa via de sentido único, muito larga, sem qualquer sinal de proibido, sem linha amarela, sem impedir acesso a nada... Simplesmente a empresa municipal multou porque não existem marcas de estacionamento (aqueles rectângulos pintados a branco).

Quem tem razão? Como me posso defender?

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