Cláudia, Se o veículo estiver estacionado indevidamente (em cima do passeio por exemplo) sendo uma contra ordenação leve, não permite o agente de autoridade apreender o veículo. Das 3 respostas a única que esta correta é a C.
Renata, Quando um veículo está estacionado indevidamente à frente de uma garagem poderá ser rebocado e removido (Artº 163 do Código da Estrada) pelas autoridades para um parque de viaturas. No entanto não é considerado um veículo apreendido (Artº. 162 do Código da Estrada) visto que os motivos de apreensão são diferentes dos de remoção. A resposta correta é unicamente a C.
Cláudia Teixeira
Porque não a B?
António Bento
Cláudia,
Se o veículo estiver estacionado indevidamente (em cima do passeio por exemplo) sendo uma contra ordenação leve, não permite o agente de autoridade apreender o veículo. Das 3 respostas a única que esta correta é a C.
renata santos
ja assisti a apreensão de um veículo que se encontrava estacionado em frente a uma garagem... logo a B também está correcta
António Bento
Renata,
Quando um veículo está estacionado indevidamente à frente de uma garagem poderá ser rebocado e removido (Artº 163 do Código da Estrada) pelas autoridades para um parque de viaturas. No entanto não é considerado um veículo apreendido (Artº. 162 do Código da Estrada) visto que os motivos de apreensão são diferentes dos de remoção. A resposta correta é unicamente a C.
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