Susana, O Artigo 33 nº 2 do Código da Estrada diz que na impossibilidade de cruzamento, se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível. A resposta certa é a C.
Susana aguiar
porke ?
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Susana,
O Artigo 33 nº 2 do Código da Estrada diz que na impossibilidade de cruzamento, se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível. A resposta certa é a C.
Carolayne Vaz
Mas normalmente quem recua não é o que chega depois ?
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