Muito bom
28 de Agosto de 2020
Ajuda bastante! Fui e passei! Abraço
18 de Outubro de 2021
Adorando este site! Muito obrigada ao criadores. =)
23 de Julho de 2020
I love this site.
27 de Julho de 2020
Fui a exame a semana passada e passei com 0 respostas erradas. Parabéns pelo site.
16 de Julho de 2020
Muito bom este site. Passei agora no exame com 1 errada.
5 de Agosto de 2020
Teste de aici le da si la examen cine ma poste ajuta
30 de Novembro de 2021
Fui hoje a exame de código,e aprovei com uma resposta errada... Gratidão por todo este vosso trabalho fantástico.
15 de Julho de 2020
Muito obrigada, estes testes me ajudaram muito, passei por 0 erradas....
3 de Agosto de 2020
Acertei todas questões!Excelente material!Obrigado!
4 de Agosto de 2021
Cláudia Teixeira
Por exemplo, se a taxa de alcoolemia for 0,3 g/l no sangue, não estou proibido de conduzir, mas pratica-se alguma contra-ordenação? Leve?
António Bento
Cláudia,
Você se estiver a conduzir com uma taxa de álcool de 0,3 gm/l sangue, visto ser uma condutora com carta provisória (regime probatório), será considerado uma contra ordenação grave. Mas a pergunta refere-se ao regime geral onde a taxa de álcool só é considerado contra ordenação grave a partir do valor igual ou superior a 0,5 gm/l sangue. Para as sanções com a TAS (taxa álcool sangue) superior aos limites permitidos são as contra ordenações graves, muito graves e crimes. Não existe contra ordenações leves. A resposta certa é a A.
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