Cláudia, Você se estiver a conduzir com uma taxa de álcool de 0,3 gm/l sangue, visto ser uma condutora com carta provisória (regime probatório), será considerado uma contra ordenação grave. Mas a pergunta refere-se ao regime geral onde a taxa de álcool só é considerado contra ordenação grave a partir do valor igual ou superior a 0,5 gm/l sangue. Para as sanções com a TAS (taxa álcool sangue) superior aos limites permitidos são as contra ordenações graves, muito graves e crimes. Não existe contra ordenações leves. A resposta certa é a A.
Cláudia Teixeira
Por exemplo, se a taxa de alcoolemia for 0,3 g/l no sangue, não estou proibido de conduzir, mas pratica-se alguma contra-ordenação? Leve?
António Bento
Cláudia,
Você se estiver a conduzir com uma taxa de álcool de 0,3 gm/l sangue, visto ser uma condutora com carta provisória (regime probatório), será considerado uma contra ordenação grave. Mas a pergunta refere-se ao regime geral onde a taxa de álcool só é considerado contra ordenação grave a partir do valor igual ou superior a 0,5 gm/l sangue. Para as sanções com a TAS (taxa álcool sangue) superior aos limites permitidos são as contra ordenações graves, muito graves e crimes. Não existe contra ordenações leves. A resposta certa é a A.
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