Categoria B

Tema Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

A condução sob influência de álcool é sempre considerada uma contra-ordenação.

A condução sob influência de álcool é sempre considerada uma contra-ordenação.

A
Certo.
B
Errado.

Material de estudo relacionado com esta pergunta

Comentários
Mónica Lanzinha
Instrutor
António Bento

Mónica,
A condução sobre o efeito do álcool poderá não ser contra ordenação. Ou seja os limites abrangidos são a partir de 0,5 para a maioria dos condutores e a partir do 0,2 para os condutores considerados “profissionais”. Se um condutor for “apanhado” com 0,1 por exemplo, está sob efeito do álcool mas não iria ser autuado porque não chegou aos limites mínimos. A resposta certa é a B.

Carlos Manuel Correia
Carlos Manuel Correia

cabe ao ao aduaneiro nacional autoridade a dicidir a coima, ou se vai de efeitos de barriga cheia...

Andreia Miranda
Andreia Miranda

E agora que o código foi alterado recentemente, a partir de 0,3 já é considerado contra-ordenação? Vamos supor que vai sair uma pergunta desse género.

Vanessa Gonçalves
Vanessa Gonçalves

Não será uma contra ordenação leve caso não chegue aos 0.5 ou 0.2 (para os condutores ditos "experientes") ?

Instrutor
António Bento

Vanessa,
Não existe contra ordenação leve para os condutores sob o efeito do álcool. As contra ordenações são graves, muito graves ou crime. No entanto um condutor pode estar com 0,1 g/ l de sangue, conduzir um veículo que embora não esteja em contra ordenação, conduz sob o efeito do álcool.

João Pereira
João Pereira

Boa Tarde Sr. António Bento,Eu tenho a certeza que o vosso site têm um erro nesta pergunta pois sai me no exame exactamente esta pergunta eu colocai ERRADO e obtive mal a pergunta por tanto acho que devem corrigir esta resposta digo lhe isto vindo do exame de IMT.

Instrutor
António Bento

João,

Após o seu comentário fui verificar o Código da Estrada no referente à condução sob influencia do álcool. Não há duvida alguma que, embora de uma forma geral qualquer pessoa que seja detetado mais do que zero gramas de álcool por litro de sangue, está sobre o efeito do álcool, no entanto o código da estrada no Artº. 81 nº. 2 refere que só é considerado sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. No mesmo artigo mas no nº. 3 faz referencia aos condutores do regime especial que neste caso considera-se sob influência do álcool os condutores com a quantidade igual ou superior a 0,2 g/l de sangue.

Em relação aos meus comentários anteriores poderei adiantar que a justificação que eu dei como sendo a resposta correta a B talvez não seja a mais adequada de acordo com a interpretação do Artº. 81, no entanto não posso aceitar que a condução sob o efeito do álcool é sempre considerado uma contra ordenação porque poderá ser considerado crime se a taxa detetada for superior a 1,2 g/l de sangue.

Sendo assim mantenho a resposta correta como a B (errado). Em relação ao seu exame, o centro de exames não diz qual a resposta correta mas sim aquela que o aluno respondeu. Partindo do principio que viu a revisão e que mediante a mesma chegou a conclusão que respondeu a resposta B e que o centro de exames não considerou a sua resposta como válida, sugiro falar com o diretor da sua escola e reclamar a sua resposta.

Maria Duarte
Maria Duarte

"De acordo com o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool. Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame, seja como tal considerado em relatório médico"

tirei este excerto aqui do vosso material de estudo testesdecodigogratis.com/.../alcool-medicamentos-e-substancias-psicotropicas

É afirmado que se considera sob influência do alcool o condutor que apresente uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l, o que resulta numa contra ordenação grave. Logo, perante alguém que apresente uma T.A.S inferior a esse valor, não se pode considerar que esteja a conduzir sob influência do alcool.
Além disso, afirmam também que: "é proibido conduzir sob influencia de alcool" e por esse mesmo motivo, não é considerado condução sob influencia de alcool alguém que apresente T.A.S inferior a 0.5g/l, pois se assim fosse, tal situação seria prevista pelo código da estrada e teria penalização específica, caso contrário não faria sentido ser proíbido. Por isso seguindo um raciocinio logico, esta pergunta está correta. Certo?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Maria,
Está certo que realmente perante o código da estrada é apenas considerado sob influência de álcool quando se apresenta uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l ou 0,2 g/l (dependendo do condutor). No entanto, também pode ser considerado crime a condução sob influência de álcool, daí que a afirmação da questão é errada.

Karine Carvalho
Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Karine,
Recomendamos ler os comentários anteriores, pois explicam porque é a resposta B a resposta certa.

Jorge Santos
Jorge Santos

É muito simples, e se não entenderem não sei como explicar melhor...
A condução sob o efeito do álcool, a partir de 1,2 g/l é crime, portanto não é contra-ordenação. É crime.
Logo, a resposta é a B, uma vez que nem sempre é contra-ordenação.

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