Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Passei! com 1 errada :')
14 de Julho de 2022
Fui hoje dia 03/01/2023 a exame de ciclomotores e passei com 1 resposta errada. Obrigado por terem ajudado com esta página excelente .
3 de Janeiro de 2023
Suiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
6 de Agosto de 2022
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
Boa tarde voces tem teste de ADR ?
8 de Junho de 2022
Duarte Oliveira
Mais uma vez não sei que regra prevalece: se o facto de eu ser ligeiro perante um pesado (deveria ser eu a recuar) ou se é o pesado a recuar porque ele estava a subir.
António Bento
Duarte,
Prevalece a regra de recuar um veículo ligeiro perante um veículo pesado. No caso de ser uma via com inclinação o mesmo terá de vir mencionado nas perguntas ou respostas. A resposta certa é a A.
Vânia Oliveira
Mas vem mencionado na resposta... "o condutor do veiculo pesado porque está a SUBIR".... se ele está a subir ele é que deve fazer marcha atrás
António Bento
Vânia,
Tem razão, a resposta C menciona que a via é inclinada, no entanto não deixa de ser a resposta correta a A porque as distâncias onde é possível o cruzamento são idênticas. O Código da Estrada menciona que numa situação em que a distância é idêntica para os dois veículos recua o veículo ligeiro perante o veículo pesado.
Vânia Oliveira
A distância até pode ser idêntica, mas sobre essa regra não devia prevalecer a regra do quem sobe tem de recuar?
Testes de Código Grátis
Vânia,
O Artigo 33 nº 2 alínea a) do Código da Estrada diz que quando as distâncias percorridas são as mesmas e se for necessário efectuar uma manobra de marcha atrás deve recuar o veículo ligeiro perante veículos pesados. A alínea d) do mesmo artigo refere que apenas se forem veículos da mesma categoria, deve recuar o veículo que sobe.
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