fez o teste n dia 7 setembro e passei com 2 erradas obrigada
30 de Setembro de 2020
Acertei todas questões!Excelente material!Obrigado!
4 de Agosto de 2021
este site é excelente mesmo!!!!!
5 de Junho de 2020
Fui hoje a exame de código,e aprovei com uma resposta errada... Gratidão por todo este vosso trabalho fantástico.
15 de Julho de 2020
fiz e e perto da minha casa e quero tirar a carta
13 de Dezembro de 2021
Muito obrigada, estes testes me ajudaram muito, passei por 0 erradas....
3 de Agosto de 2020
pa o mes k vem tenho enxame de codigo eu tou errar 0,1 mas eu tou com um pouco de receio vcs podem me ajudar.
24 de Julho de 2021
estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
Muito obrigada, estes testes me ajudaram muito, passei por 0 erradas....
3 de Agosto de 2020
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
Duarte Oliveira
Mais uma vez não sei que regra prevalece: se o facto de eu ser ligeiro perante um pesado (deveria ser eu a recuar) ou se é o pesado a recuar porque ele estava a subir.
António Bento
Duarte,
Prevalece a regra de recuar um veículo ligeiro perante um veículo pesado. No caso de ser uma via com inclinação o mesmo terá de vir mencionado nas perguntas ou respostas. A resposta certa é a A.
Vânia Oliveira
Mas vem mencionado na resposta... "o condutor do veiculo pesado porque está a SUBIR".... se ele está a subir ele é que deve fazer marcha atrás
António Bento
Vânia,
Tem razão, a resposta C menciona que a via é inclinada, no entanto não deixa de ser a resposta correta a A porque as distâncias onde é possível o cruzamento são idênticas. O Código da Estrada menciona que numa situação em que a distância é idêntica para os dois veículos recua o veículo ligeiro perante o veículo pesado.
Vânia Oliveira
A distância até pode ser idêntica, mas sobre essa regra não devia prevalecer a regra do quem sobe tem de recuar?
Testes de Código Grátis
Vânia,
O Artigo 33 nº 2 alínea a) do Código da Estrada diz que quando as distâncias percorridas são as mesmas e se for necessário efectuar uma manobra de marcha atrás deve recuar o veículo ligeiro perante veículos pesados. A alínea d) do mesmo artigo refere que apenas se forem veículos da mesma categoria, deve recuar o veículo que sobe.
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