A regra de não parar nem estacionar a menos de 50m de um cruzamento (fora da localidade) não se aplica apenas aos cruzamentos de má visibilidade? Não vejo que este possa ser classificado como de má visibilidade...
Daniel, Tem razão quando diz que a regra aplica-se aos cruzamentos com pouca visibilidade, mas a razão de não poder parar no local mencionado tem a ver com a linha longitudinal contínua que pelo fato de não existir pelo menos 3 metros entre o meu veículo e a linha, não poderei parar ou estacionar. Se o fizesse obrigaria os outros utentes a ter de transpor a linha para passarem. A resposta certa é a A.
Bruno, Não se pode estacionar na faixa de rodagem fora das localidades, apenas o podemos fazer na berma, o que no caso da fotografia não parece haver espaço suficiente na berma para estacionarmos.
Ainda assim, queremos reforçar a resposta A como certa devido ao Artigo 49 nº 2 alínea a) do Código da Estrada, que diz que fora das localidades é proibido estacionar ou parar a menos de 50 metros de cruzamentos ou entroncamentos.
Daniel Santos
A regra de não parar nem estacionar a menos de 50m de um cruzamento (fora da localidade) não se aplica apenas aos cruzamentos de má visibilidade? Não vejo que este possa ser classificado como de má visibilidade...
António Bento
Daniel,
Tem razão quando diz que a regra aplica-se aos cruzamentos com pouca visibilidade, mas a razão de não poder parar no local mencionado tem a ver com a linha longitudinal contínua que pelo fato de não existir pelo menos 3 metros entre o meu veículo e a linha, não poderei parar ou estacionar. Se o fizesse obrigaria os outros utentes a ter de transpor a linha para passarem. A resposta certa é a A.
Bruno Macb Monteiro
nao tem logica pois eu mesmo o podeiria fazer fora da faixa de rodagem ou seja daria bem os 3 metros a resposta certa e a B
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Bruno,
Não se pode estacionar na faixa de rodagem fora das localidades, apenas o podemos fazer na berma, o que no caso da fotografia não parece haver espaço suficiente na berma para estacionarmos.
Ainda assim, queremos reforçar a resposta A como certa devido ao Artigo 49 nº 2 alínea a) do Código da Estrada, que diz que fora das localidades é proibido estacionar ou parar a menos de 50 metros de cruzamentos ou entroncamentos.
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