Categoria B

Tema Paragem, estacionamento e cruzamento de veículos

Devo saber que é proibido parar ou estacionar a menos de:

Devo saber que é proibido parar ou estacionar a menos de:

A
20 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir.
B
20 metros para a frente e para trás dos sinais luminosos.
C
50 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir.

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Comentários
Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

E se o meu veículo, no momento da paragem ou estacionamento, não encobrir os sinais luminosos a menos de 20 metros deles? É estacionamento ou paragem proíbida, neste caso que propus?

Instrutor
António Bento

Duarte,
Qualquer veículo que tenha um altura que tape os sinais luminosos a pelo menos 20 metros do mesmo, só poderá parar ou estacionar após essa distância para não entrar em contra ordenação. A diferença ente paragem e estacionamento, neste último existe um abandono do veículo enquanto que na paragem o condutor está no veículo pronto a iniciar a marcha caso seja necessário. A resposta certa é a A.

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