No meu livro de código não encontro nem uma resposta, nem outra. Diz apenas que igual ou superior a o,5 g/l é uma contra-ordenação muito grave, que tem uma coima de 500 a 2500 euros e que a inibição de conduzir vai de 2 meses a 2 anos.
Rita, Se o seu livro estiver atualizado deverá ter duas tabelas onde constarão os limites do álcool e as contra ordenações para os condutores do regime geral e condutores do regime especial (táxis, veículos pesados, ambulâncias, bombeiros e condutores com carta a menos de 3 anos). Quando a pergunta e as respostas não mencionam qual o condutor a efetuar a infração, as respostas são baseadas no regime geral. Para uma taxa de álcool de 0,7 é considerado uma contra ordenação grave. A resposta correta é a A.
Rita Fonseca
No meu livro de código não encontro nem uma resposta, nem outra. Diz apenas que igual ou superior a o,5 g/l é uma contra-ordenação muito grave, que tem uma coima de 500 a 2500 euros e que a inibição de conduzir vai de 2 meses a 2 anos.
António Bento
Rita,
Se o seu livro estiver atualizado deverá ter duas tabelas onde constarão os limites do álcool e as contra ordenações para os condutores do regime geral e condutores do regime especial (táxis, veículos pesados, ambulâncias, bombeiros e condutores com carta a menos de 3 anos). Quando a pergunta e as respostas não mencionam qual o condutor a efetuar a infração, as respostas são baseadas no regime geral. Para uma taxa de álcool de 0,7 é considerado uma contra ordenação grave. A resposta correta é a A.
Beatriz Álvaro
até 0.5- grave
mais 0.5- muito grave
isto está desatualizado
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