Diogo, Não, só os veículos estacionados abusivamente são removidos, um veículo para ser apreendido só poderá ser por falta de matricula, documentos falsificados, etc (Artigo 162 do Código da Estrada) enquanto que a remoção do veículo está abrangida pelo Artigo 163 do Código da Estrada.
Diogo Alexandre Oliveira Martins
Os veículos estacionados abusivamente não são sempre apreendidos pelas entidades competentes?
António Bento
Diogo,
Não, só os veículos estacionados abusivamente são removidos, um veículo para ser apreendido só poderá ser por falta de matricula, documentos falsificados, etc (Artigo 162 do Código da Estrada) enquanto que a remoção do veículo está abrangida pelo Artigo 163 do Código da Estrada.
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